Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.036/2013

Altera dispositivo da Lei nº 7.817, de 09 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH.

LEI Nº 10.036, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera dispositivo da Lei nº 7.817 , de 09 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O inciso VI do

§ 1º do

Art. 5º da Lei nº 7.817 , de 09 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

§ 1º (...)

(...)

VI - Vice-Governadoria do Estado de Mato Grosso;

(...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 7817/2002 de 09/12/2002