Lei Ordinária nº 10.036/2013
Altera dispositivo da Lei nº 7.817, de 09 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH.
LEI Nº 10.036, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera dispositivo da Lei nº 7.817 , de 09 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso VI do
§ 1º do
Art. 5º da Lei nº 7.817 , de 09 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§ 1º (...)
(...)
VI - Vice-Governadoria do Estado de Mato Grosso;
(...)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7817/2002 de 09/12/2002