Lei Ordinária nº 10.037/2013
Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2014.
LEI Nº 10.037, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
III - o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$ 13.345.598.419(treze bilhões, trezentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil e quatrocentos e dezenove reais).
§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
§ 2º O valor de R$ 1.321.855.704 (um bilhão, trezentos e vinte e um milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quatro reais), incorporado na Receita total prevista no caput é definido como receita intra-orçamentária, por tratar-se de operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas, a Procuradoria Geral de Justiça e a Defensoria Pública.
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:
Especificação Total
I - Receitas Correntes 9.821.600.209
1.1 Tributária 7.097.248.525
ICMS 6.014.243.739
IPVA 413.361.124
Demais 669.643.662
1.2 Contribuições 1.406.153.710
1.3 Patrimonial 61.346.965
1.4 Agropecuária 297.765
1.5 Industrial 2.715.219
1.6 Serviços 396.621.267
1.7 Transferências Correntes 3.345.335.524
Fundo Participação dos Estados - FPE 1.561.457.565
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Exportação 53.548.336
Contribuição de Intervenção Domínio Econômico - CIDE 0
Transferência Financeira do ICMS - Lei Kandir 28.385.232
Auxilio Financeiro ao Fomento das Exportações 178.173.450
Salário Educação 64.817.360
Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 254.247.538
Transferência FUNDEB 1.071.684.107
Convênios 38.013.044
Demais 95.008.892
1.8 Outras Receitas Correntes 912.840.555
1.9 Receita Intra-orçamentária Corrente 1.321.855.704
1.10 Conta Retificadora 3.400.959.321
(-) Deduções da Receita Corrente 3.400.959.321
II - Receitas de Capital 2.202.142.506
2.1 Operações de Crédito 2.048.916.842
2.2 Alienação de Bens 9.402.175
2.3 Amortização de Empréstimos 3.825.179
2.4 Transferência de Capital 139.988.069
2.5 Outras Receitas de Capital 10.241
III - Receita Total(R$ 1,00) 13.345.598.419
Fonte: SEPLAN - MT
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 13.345.598.419 (treze bilhões, trezentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil e quatrocentos e dezenove reais), desdobrando-se da seguinte forma:
I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 10.000.848.532 (dez bilhões, oitocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais)
II - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 3.344.739.646 (três bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais);
III - no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 10.241 (dez mil, duzentos e quarenta e um reais).
Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I - da Despesa por categoria econômica:
RESUMO GERAL DA DESPESA
Especificação Total
I - Despesas Correntes 10.426.325.187
1.1 Pessoal e Encargos Sociais 7.210.656.468
1.2 Juros e Encargos da Dívida 441.396.741
1.3Outras Despesas Correntes 2.774.271.977
II - Despesas Capital 2.825.126.224
2.1Investimentos 2.594.315.517
2.2 Inversões Financeiras 12.315.495
2.3 Amortização da Dívida 218.495.212
III - Reserva de Contingência 94.147.008
IV - Despesa Total (I+II+III) (R$) 13.345.598.419
II - da Despesa por Órgão:
DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS
Especificação Total
1. Poder Legislativo 556.458.283
Assembleia Legislativa 300.516.022
Diretoria Gestora FAP 17.263.744
Instituto de Seguridade do Poder Legislativo 13.256.704
Tribunal de Contas 208.475.351
Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas 16.946.462
2. Poder Judiciário 916.627.508
Tribunal de Justiça 759.923.843
Fundo de Apoio ao Judiciário 156.703.665
3. Ministério Publico 303.163.883
Procuradoria Geral de Justiça 302.692.533
Fundo de Apoio ao Ministério Público 471.350
4. Defensoria Pública 82.665.281
Defensoria Pública do Estado 82.665.281
5. Poder Executivo 11.486.683.464
Casa Civil 905.370.699
Casa Civil 18.872.322
Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 882.436.077
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá 1.400.000
MT Participações e Projetos S.A - MT PAR 2.662.300
Casa Militar 15.126.910
Casa Militar 15.126.910
Auditoria Geral do Estado 15.310.973
Auditoria Geral do Estado 15.310.973
Gabinete do Vice Governador 143.672.774
Gabinete do Vice Governador 9.714.156
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER 8.778.146
Centro de Processamento de Dados do Estado - CEPROMAT 125.170.231
Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - MT FOMENTO 10.241
Procuradoria Geral do Estado 194.661.504
Procuradoria Geral do Estado 194.661.504
Secretaria de Estado de Administração 1.793.763.774
Secretaria de Estado de Administração 110.385.511
Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado MT - Saúde 80.071.580
Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP 20.175.992
Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso - FUNPREV 1.583.130.691
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar 203.621.088
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF 22.440.092
Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT 20.148.413
Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA 93.871.206
Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER 65.499.077
Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso - CEASA 1.662.300
Secretariade Comunicação Social 36.958.740
Secretariade Comunicação Social - SECOM 36.958.740
Secretaria de Estado de Educação 1.609.081.221
Secretaria de Estado de Educação 1.609.081.221
Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL 26.346.122
Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL 6.074.325
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED 20.271.797
Secretaria de Estado de Fazenda 481.134.275
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ 480.740.006
Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT 394.269
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME 109.485.543
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas eEnergia 21.250.940
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 8.013.079
Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM-MT 28.023.900
Companhia Matogrossense de Mineração 17.604.526
Companhia Matogrossense de Gás 7.820.053
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial 26.773.045
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos 250.384.489
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH 246.914.850
Fundação Nova Chance 1.921.927
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor 1.547.712
Secretaria de Justiça e Segurança 1.215.773.269
Secretaria de Justiça e Segurança 1.215.773.269
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 39.850.315
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 39.850.315
Secretaria de Estado de Saúde 1.102.200.583
Fundo Estadual de Saúde 1.102.200.583
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social 101.723.544
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social 87.843.433
Fundo Estadual de Infância e Adolescência - FIA 134.875
Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador - FEAT 137.127
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 13.608.109
Secretaria de Estado de Cultura 24.708.936
Secretaria de Estado de Cultura 24.708.936
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 129.829.327
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 129.829.327
Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana 1.677.581.074
Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana 1.553.276.939
Departamento Estadual de Trânsito 124.304.135
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 269.504.679
Secretaria de Estado de Ciência e tecnologia 39.400.392
Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso 200.226.131
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso 29.878.156
Secretaria de Estado de Meio Ambiente 96.219.953
Secretaria de Estado de Meio Ambiente 96.219.953
Secretaria de Estado das Cidades 149.049.535
Secretaria de Estado das Cidades - SECID 133.065.195
Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT 15.984.340
Encargos Gerais do Estado 801.177.129
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração 50.470.556
Recursos sob a Supervisãoda Secretaria de Fazenda 750.706.573
Reserva de Contingência 94.147.008
Reserva de Contingência 94.147.008
TOTAL (R$ 1,00) 13.345.598.419
Fonte: SEPLAN - MT
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no
Art. 4º, observado o disposto no
Art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada nos termos do artigo 29, da Lei nº 9.970 de 02 de agosto de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014, observado o disposto no
Art. 5º, inciso III, da Lei complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Quanto ao limite a que se refere o inciso I, do caput deste artigo, observar-se-á ainda:
I - o limite a que se refere o inciso I, do caput, será calculado sem considerar na sua oneração os créditos suplementares ou adicionais pertinentes a Poderes, dívida pública ou despesa de pessoal;
II - o limite a que se refere o inciso I, do caput, será calculado sem considerar na sua oneração os créditos suplementares e adicionais pertencentes à saúde, educação, precatórios, outras vinculações constitucionais, convênios intergovernamentais, superavit financeiro, incorporações de recursos intraorçamentários e previdenciários;
III - será apurado cumulativamente em cada semestre, somando-se ao limite do semestre seguinte de tal forma que o seu valor no ano não seja superior a duas vezes o limite do inciso I, do caput.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 9.970 de 02 de agosto de 2013, em obediência a Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo I desta Lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Anexo I
Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2014 (Lei 9.970 , de 02/08/2013)
Discriminação Valor Variação
LDO/2014 LOA/2014 ABSOLUTA RELATIVA
(A) (B) (B)-(A) (B)/(A)
I. Receitas Não-Financeiras 11.036.203.694 11.237.843.670 201.639.976 1,83%
Receita Tributária 7.056.921.662 7.097.248.525 40.326.863 0,57%
Receita de Contribuições 1.353.671.673 1.406.153.710 52.482.037 3,88%
Receita Patrimonial 55.860.031 61.346.965 5.486.934 9,82%
(-) Aplicações Financeiras* (45.610.553) (45.610.553) 0 0,00%
Receita Agropecuária 297.765 297.765 0 0,00%
Receita Industrial 2.715.219 2.715.219 0 0,00%
Receita de Serviços 413.172.362 396.621.267 (16.551.095) - 4,01%
Transferências Correntes 3.339.760.719 3.345.335.524 5.574.805 0,17%
Outras Receitas Correntes 555.055.814 912.840.555 357.784.741 64,46%
(-) Deduções da Receita Corrente (3.020.594.228) (3.400.959.321) (380.365.093) 12,59%
Receita de Capital 2.116.461.648 2.202.142.506 85.680.858 4,05%
(-) Operações de Crédito (1.974.970.091) (2.048.916.842) (73.946.751) 3,74%
(-) Alienação de Bens (9.402.175) (9.402.175) 0 0,00%
(-) Amortização de Empréstimos (3.825.179) (3.825.179) 0 0,00%
Receita Intra-Orçamentária Corrente 1.196.689.027 1.321.855.704 125.166.677 10,46%
II. Despesas Não-Financeiras 12.219.370.137 12.685.706.465 466.336.328 3,82%
Despesa Corrente 9.551.687.887 10.426.325.187 874.637.300 9,16%
Pessoal e Encargos Sociais 7.390.521.982 7.210.656.468 (179.865.514) - 2,43%
Juros e Encargos da Dívida 468.029.055 441.396.741 (26.632.314) - 5,69%
Outras Despesas Correntes 1.693.136.850 2.774.271.977 1.081.135.127 63,85%
Despesa de Capital 3.331.541.489 2.825.126.224 (506.415.265) - 15,20%
Investimentos 2.948.928.989 2.594.315.517 (354.613.472) - 12,03%
Inversões Financeiras 0 12.315.495 12.315.495 0,00%
Amortização da Dívida 382.612.500 218.495.212 (164.117.288) - 42,89%
Reserva de Contingência 186.782.316 94.147.008 (92.635.308) - 49,60%
III. Resultado Primário (I-II) (1.183.166.444) (1.447.862.795) (264.696.351) 22,37%
IV. Resultado Nominal (1.565.778.943) (1.666.358.007) (100.579.064) 6,42%
V. Montante da Dívida 850.641.554 659.891.954 (190.749.600) - 22,42%
Fonte: projeções de receitas-APEA/SEFAZ, despesas consolidadas pela CEFL/SEPLAN e resultados Primário e Nominal CCGE/SEFAZ
Autor: Poder Executivo
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