Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.043/2014

Denomina Dernei Olindo Del Moro o trecho da Rodovia MT-308, desde o entroncamento de Carlinda, Km 105,8, até o entroncamento da MT-206, Alta Floresta-Paranaíta, Km 153,6.

LEI Nº 10.043, DE 03 DE JANEIRO DE 2014.

Denomina Dernei Olindo Del Moro o trecho da Rodovia MT-308, desde o entroncamento de Carlinda, Km 105,8, até o entroncamento da MT-206, Alta Floresta-Paranaíta, Km 153,6.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Dernei Olindo Del Moro o trecho da Rodovia MT - 308, desde o entroncamento de Carlinda, Km 105,8, até o entroncamento da MT-206, Alta Floresta-Paranaíta, Km 153,6.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Ademir Brunetto

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.