Lei Ordinária nº 10.043/2014
Denomina Dernei Olindo Del Moro o trecho da Rodovia MT-308, desde o entroncamento de Carlinda, Km 105,8, até o entroncamento da MT-206, Alta Floresta-Paranaíta, Km 153,6.
LEI Nº 10.043, DE 03 DE JANEIRO DE 2014.
Denomina Dernei Olindo Del Moro o trecho da Rodovia MT-308, desde o entroncamento de Carlinda, Km 105,8, até o entroncamento da MT-206, Alta Floresta-Paranaíta, Km 153,6.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Dernei Olindo Del Moro o trecho da Rodovia MT - 308, desde o entroncamento de Carlinda, Km 105,8, até o entroncamento da MT-206, Alta Floresta-Paranaíta, Km 153,6.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Ademir Brunetto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.