Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.044/2014

Denomina Antonio Luiz César de Castro o trecho da Rodovia MT-320, Km 169,4, Município de Nova Canaã, até o Km 220,9, entroncamento do Município de Carlinda.

LEI Nº 10.044, DE 03 DE JANEIRO DE 2014.

Denomina Antonio Luiz César de Castro o trecho da Rodovia MT-320, Km 169,4, Município de Nova Canaã, até o Km 220,9, entroncamento do Município de Carlinda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica demoninado Antonio Luiz César de Castro o trecho da Rodovia MT-320, Km 169,4, Município de Nova Canaã, até o Km 220,9, entroncamento do Município de Carlinda.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Ademir Brunetto

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.