Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.046/2014

Altera dispositivos da Lei nº 7.524, de 22 de outubro de 2001, e dá outras providências.

LEI Nº 10.046, DE 06 DE JANEIRO DE 2014.

Altera dispositivos da Lei nº 7.524 , de 22 de outubro de 2001, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O inciso IV do

§ 1º do

Art. 5º e o inciso IV do

§ 1º do

Art. 6º, ambos da Lei nº 7.524 , de 22 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

§ 1º (...)

(...)

IV - Classe D - Título de Mestre ou de Doutor ou PHD ou:

a) requisitos estabelecidos para a Classe C, acrescidos de 02 (dois) cursos de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas cada curso, na área de atuação do servidor ou de atuação do órgão ou entidade em que o servidor se encontra lotado ou em exercício.

(...)"

"Art. 6º (...)

§ 1º (...)

(...)

IV - Classe D: requisitos estabelecidos para a Classe C mais um dos seguintes itens:

a) habilitação em curso de formação de nível superior completo com diploma devidamente reconhecido pelo MEC;

b) curso de capacitação de no mínimo 200 (duzentas) horas, em Administração Pública e/ou de aperfeiçoamento na área de atuação do servidor ou de atuação do órgão ou entidade em que o servidor se encontra lotado ou em exercício, com fração mínima de 20 (vinte) horas.

(...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7524/2001 de 22/10/2001