Lei Ordinária nº 10.047/2014
Altera a redação da Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001.
LEI Nº 10.047, DE 06 DE JANEIRO DE 2014.
Altera a redação da Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo II, nº s de ordem 02 e 03 da Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
Nº de Ordem Transformação Cargos
02 Agente de Administração, Agente de Telecomunicações, Assistente de Administração, Assistente de Biblioteconomia, Auxiliar de Administração, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Técnico de Engenharia, Desenhista Projetista, Eletrotécnico, Eletricista de Veículos e Máquinas, Fiscal Previdenciário, Gráfico, Mestre de Obras, Mecânico de Avião, Mecânico de Veículos e Máquinas, Oficial de Manutenção, Operador de Recursos Audiovisuais, Orientador de Infância e Adolescência, Produtor de Artes, Técnico de Laboratório, Técnico de Enfermagem, Técnico de Manutenção, Técnico em Arquivo, Técnico em Contabilidade, Técnico em Estatística, Técnico em Microfilmagem, Técnico em Telecomunicações, Técnico em Edificações, Técnico em Radiologia, Técnico em Agropecuária, Técnico de Recursos Audiovisuais, Técnico em Registro do Comércio, Técnico em Agrimensura, Técnico em Estradas, Técnico em Higiene Dental, Técnico de Segurança do Trabalho, Tecnologista do Solo, Topógrafo, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Serviço de Campo, Auxiliar de Mecânico de Avião, Motorista, Supervisor de Campo, Operador de Máquinas Pesadas. Agente de Desenvolvimento Econômico e Social
03 Auxiliar de Serviços Gerais I, Auxiliar de Serviços Gerais II, Barbeiro, Costureiro, Cozinheiro, Condutor de Barcos, Contínuo, Garçom, Instrutor de Artes e Ofícios, Instrutor de Artes Marciais, Porteiro, Telefonista, Vigia, Agente de Museu, Armazenista, Atendente de Consultório Dentário, Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Reabilitação, Gráfico Auxiliar. Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social"
Art. 2º Fica alterada a redação do Anexo III, nº de ordem 02 da Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Nº de Ordem Transformação Cargos
02 Motorista Agente de Desenvolvimento Econômico e Social
Art. 3º Os efeitos funcionais e financeiros da alteração promovida por esta lei dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7554/2001 de 10/12/2001