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Lei Ordinária nº 10.054/2014

Dispõe sobre a transformação de cargos no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.054, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe sobre a transformação de cargos no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam transformados 30 (trinta) cargos vagos de Técnico em Gestão em igual número de cargos de Auditor Público Externo, alterando-se os incisos I e III do

Art. 3º da Lei nº 8.195 , de 10 de novembro de 2004, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I - 180 (cento e oitenta) cargos de Auditor Público Externo;

II - (...)

III - revogado;

IV - (...)

V - (...)"

Parágrafo único. Os cargos decorrentes da transformação prevista neste artigo são para provimento originário e nomeação em caráter efetivo.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Tribunal de Contas

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8195/2004 de 10/11/2004