Lei Ordinária nº 10.054/2014
Dispõe sobre a transformação de cargos no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.054, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a transformação de cargos no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam transformados 30 (trinta) cargos vagos de Técnico em Gestão em igual número de cargos de Auditor Público Externo, alterando-se os incisos I e III do
Art. 3º da Lei nº 8.195 , de 10 de novembro de 2004, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
I - 180 (cento e oitenta) cargos de Auditor Público Externo;
II - (...)
III - revogado;
IV - (...)
V - (...)"
Parágrafo único. Os cargos decorrentes da transformação prevista neste artigo são para provimento originário e nomeação em caráter efetivo.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Tribunal de Contas
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8195/2004 de 10/11/2004