Lei Ordinária nº 10.056/2014
Fixa percentual de aumento no subsídio dos Profissionais da Área da Metrologia Legal e Avaliação da Conformidade.
LEI Nº 10.056, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 - D.O.21.01.14.
Fixa percentual de aumento no subsídio dos Profissionais da Área da Metrologia Legal e Avaliação da Conformidade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido reajuste no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos subsídios dos Profissionais da Área de Metrologia Legal e Avaliação da Conformidade, a partir do dia 1º de maio de 2014, sem prejuízo de reposição inflacionário e das tabelas salariais fixadas anteriormente.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao IPEM/MT.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de janeiro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.