Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.058/2014

Declara de utilidade pública a Associação Guarda-Mirim de Mirassol D` Oeste.

LEI Nº 10.058, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

Declara de utilidade pública a Associação Guarda-Mirim de Mirassol D` Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Guarda-Mirim, com sede no Município de Mirassol D` Oeste.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 19 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

Autor: Deputado Ezequiel Fonseca

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.