Lei Ordinária nº 10.060/2014
Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação Vale de ACOR, de Primavera do Leste.
LEI Nº 10.060, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação Vale de ACOR, de Primavera do Leste.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação Vale de ACOR, com sede no Município de Primavera do Leste.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Zeca Viana
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.