Lei Ordinária nº 10.064/2014
Institui a Festa do Senhor Divino Espírito Santo do Bairro CPA, no Município de Cuiabá, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.064, DE 12 DE MARÇO DE 2014 - D.O.12.03.14.
Institui a Festa do Senhor Divino Espírito Santo do Bairro CPA, no Município de Cuiabá, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Festa do Senhor Divino Espírito Santo do Bairro CPA, no Município de Cuiabá, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, a ser comemorada anualmente 50 (cinquenta) dias após a Páscoa.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de março de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Luiz Marinho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.