Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.065/2014

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual do Combate ao Acidente de Trabalho e em Defesa da Saúde do Trabalhador.

LEI Nº 10.065, DE 12 DE MARÇO DE 2014 - D.O.12.03.14.

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual do Combate ao Acidente de Trabalho e em Defesa da Saúde do Trabalhador.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual do Combate ao Acidente de Trabalho e em Defesa da Saúde do Trabalhador, recaindo anualmente no dia 02 de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de março de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.