Lei Ordinária nº 10.066/2014
Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Médico de Família e Comunidade.
LEI Nº 10.066, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Médico de Família e Comunidade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Médico de Família e Comunidade", a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de dezembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Guilherme Maluf
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.