Lei Ordinária nº 10.067/2014
Institui o "Dia Estadual da Economia Solidária".
LEI Nº 10.067, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
Institui o "Dia Estadual da Economia Solidária".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Economia Solidária", que será comemorado anualmente no dia 15 de dezembro.
Art. 2º O "Dia Estadual da Economia Solidária" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Emanuel Pinheiro
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.