Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.068/2014

Autores: Deputado Riva e Deputado José Domingos Fraga

LEI Nº 10.068, DE 12 DE MARÇO DE 2014 - D.O.12.03.14.

Autores: Deputado Riva e Deputado José Domingos Fraga

Denomina Francisco Ferreira Mendes o campus da Universidade do Estado de Mato Grosso do Município de Diamantino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Francisco Ferreira Mendes o campus da UNEMAT da cidade de Diamantino.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de março de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.