Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.071/2014

Cria a Semana Estadual de Mobilidade Urbana.

LEI Nº 10.071, DE 20 DE MARÇO DE 2014 - D.O.20.03.14.

Cria a Semana Estadual de Mobilidade Urbana.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso a Semana Estadual de Mobilidade Urbana, que será comemorada anualmente, na semana do dia 22 de setembro, Dia Mundial Sem Carro.

Art. 2º Durante a Semana Estadual de Mobilidade Urbana poderão ser ministrados seminários, aulas, palestras, concursos e ações que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos pela Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de março de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.