Lei Ordinária nº 10.072/2014
Denomina Flory Fraga Filho o prédio da 7ª CIRETRAN, no Município de Alto Araguaia.
LEI Nº 10.072, DE 20 DE MARÇO DE 2014 - D.O.20.03.14.
Denomina Flory Fraga Filho o prédio da 7ª CIRETRAN, no Município de Alto Araguaia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Flory Fraga Filho o prédio da 7ª CIRETRAN, no Município de Alto Araguaia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de março de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Mauro Savi
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.