Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.073/2014

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 10.037, de 30 de dezembro de 2013, as providências que seguem.

LEI Nº 10.073, DE 25 DE MARÇO DE 2014.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 10.037 , de 30 de dezembro de 2013, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 15.101 - Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, constante da Lei nº 10.037 , de 30 de dezembro de 2013, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2014", no Programa 284 - Desenvolvimento do Desporto e do Lazer, a Ação 1606 - Inserção Social através de Atividades Esportivas e de Lazer, na Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$ 254.418,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas na Unidade Orçamentária 15.601 - Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED, no Programa 284 - Desenvolvimento do Desporto e do Lazer, na Ação 1606 - Inserção Social através de Atividades Esportivas e de Lazer, na Região 9900 - Estado, conforme demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE 15.101 Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL 2014

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA

FUNÇÃO 27 DESPORTO E LAZER

SUBFUNÇÃO 27.812 DESPORTO COMUNITARIO

PROGRAMA 27.812.284 Desenvolvimento do Desporto e do Lazer

OBJ. DO PROGRAMA Estabelecer diretrizes e formular políticas nas áreas de esporte e lazer, desenvolvendo e executando ações governamentais voltadas para a prática desportiva e recreativa que possam auxiliar no combate nas vulnerabilidades sociais e incentivando, apoiando e orientando a realização de atividades e eventos recreativos e esportivos, profissionais ou amadores, quer no âmbito das prefeituras municipais, entidades de administração estaduais de desporto ou associações afins. O objetivo é oferecer uma ampla base social, com cidadania, saúde e condições para que surjam promissores atletas.

PROJETO 27.812.284.1606 Inserção Social Através da Prática de Atividades Esportivas e de Lazer

OBJ. ESPECÍFICO Democratizar por meio da prática desportiva e recreativa e do lazer o acesso ao esporte de qualidade, como forma de inclusão social, estimulando os portadores de necessidades especiais, indígenas e crianças e adolescentes em área de risco a manterem uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral.

REGIÃO 9900 ESTADO F 90 173 254.418,00 254.418,00

PRODUTO Pessoa atendida Unidade: 67.500,00

FISCAL 254.418,00 254.418,00

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 254.418,00 254.418,00

ANEXO II - ANULAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE 15.601 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNDED 2014

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA

FUNÇÃO 27 DESPORTO E LAZER

SUBFUNÇAO 27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO

PROGRAMA 27.812.284 Desenvolvimento do Desporto e do Lazer

OBJ. DO PROGRAMA Estabelecer diretrizes e formular políticas nas áreas de esporte e lazer, desenvolvendo e executando ações governamentais voltadas para a prática desportiva e recreativa que possam auxiliar no combate nas vulnerabilidades sociais e incentivando, apoiando e orientando a realização de atividades e eventos recreativos e esportivos, profissionais ou amadores, quer no âmbito das prefeituras municipais, entidades de administração estaduais de desporto ou associações afins. O objetivo é oferecer uma ampla base social, com cidadania, saúde e condições para que surjam promissores atletas.

PROJETO 27.812.284.1606 Inserção Social Através da Prática de Atividades Esportivas e de Lazer

OBJ. ESPECÍFICO Democratizar por meio da prática desportiva e recreativa e do lazer o acesso ao esporte de qualidade, como forma de inclusão social, estimulando os portadores de necessidades especiais, indígenas e crianças e adolescentes em área de risco a manterem uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral.

REGIÃO PRODUTO 9900 ESTADO Pessoa atendida Unidade: 67.500,00 F 90 173 254.418,00 254.418,00

FISCAL 254.418,00 254.418,00

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 254.418,00 254.418,00

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.