Lei Ordinária nº 10.073/2014
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 10.037, de 30 de dezembro de 2013, as providências que seguem.
LEI Nº 10.073, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 10.037 , de 30 de dezembro de 2013, as providências que seguem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 15.101 - Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, constante da Lei nº 10.037 , de 30 de dezembro de 2013, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2014", no Programa 284 - Desenvolvimento do Desporto e do Lazer, a Ação 1606 - Inserção Social através de Atividades Esportivas e de Lazer, na Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$ 254.418,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas na Unidade Orçamentária 15.601 - Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED, no Programa 284 - Desenvolvimento do Desporto e do Lazer, na Ação 1606 - Inserção Social através de Atividades Esportivas e de Lazer, na Região 9900 - Estado, conforme demonstrado no Anexo II desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014
CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO
ÓRGÃO/UNIDADE 15.101 Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL 2014
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA
FUNÇÃO 27 DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO 27.812 DESPORTO COMUNITARIO
PROGRAMA 27.812.284 Desenvolvimento do Desporto e do Lazer
OBJ. DO PROGRAMA Estabelecer diretrizes e formular políticas nas áreas de esporte e lazer, desenvolvendo e executando ações governamentais voltadas para a prática desportiva e recreativa que possam auxiliar no combate nas vulnerabilidades sociais e incentivando, apoiando e orientando a realização de atividades e eventos recreativos e esportivos, profissionais ou amadores, quer no âmbito das prefeituras municipais, entidades de administração estaduais de desporto ou associações afins. O objetivo é oferecer uma ampla base social, com cidadania, saúde e condições para que surjam promissores atletas.
PROJETO 27.812.284.1606 Inserção Social Através da Prática de Atividades Esportivas e de Lazer
OBJ. ESPECÍFICO Democratizar por meio da prática desportiva e recreativa e do lazer o acesso ao esporte de qualidade, como forma de inclusão social, estimulando os portadores de necessidades especiais, indígenas e crianças e adolescentes em área de risco a manterem uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral.
REGIÃO 9900 ESTADO F 90 173 254.418,00 254.418,00
PRODUTO Pessoa atendida Unidade: 67.500,00
FISCAL 254.418,00 254.418,00
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 254.418,00 254.418,00
ANEXO II - ANULAÇÃO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014
CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO
ÓRGÃO/UNIDADE 15.601 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNDED 2014
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA
FUNÇÃO 27 DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇAO 27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA 27.812.284 Desenvolvimento do Desporto e do Lazer
OBJ. DO PROGRAMA Estabelecer diretrizes e formular políticas nas áreas de esporte e lazer, desenvolvendo e executando ações governamentais voltadas para a prática desportiva e recreativa que possam auxiliar no combate nas vulnerabilidades sociais e incentivando, apoiando e orientando a realização de atividades e eventos recreativos e esportivos, profissionais ou amadores, quer no âmbito das prefeituras municipais, entidades de administração estaduais de desporto ou associações afins. O objetivo é oferecer uma ampla base social, com cidadania, saúde e condições para que surjam promissores atletas.
PROJETO 27.812.284.1606 Inserção Social Através da Prática de Atividades Esportivas e de Lazer
OBJ. ESPECÍFICO Democratizar por meio da prática desportiva e recreativa e do lazer o acesso ao esporte de qualidade, como forma de inclusão social, estimulando os portadores de necessidades especiais, indígenas e crianças e adolescentes em área de risco a manterem uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral.
REGIÃO PRODUTO 9900 ESTADO Pessoa atendida Unidade: 67.500,00 F 90 173 254.418,00 254.418,00
FISCAL 254.418,00 254.418,00
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 254.418,00 254.418,00
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.