Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.074/2014

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.354, de 22 de julho de 2005 e dá outras providências.

LEI Nº 10.074, DE 27 DE MARÇO DE 2014 - D.O.02.04.14.

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.354 , de 22 de julho de 2005 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo

Art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso XV-A, do

Art. 5º, da Lei nº 8.354 , de 22 de julho de 2005, inserido pela Lei Complementar nº 497 , de 25 de junho de 2013, que passa a ter seguinte redação:

"Art. 5º (...) (...)

XV - A - apreciar e decidir, na forma da Lei nº 7.692 , de 1º de julho de 2002, ou regulamento, os processos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e executar todas as atividades administrativas pertinentes ao Sistema Tributário do Estado de Mato Grosso-MT;

(...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de março de 2014.

Deputado ROMOALDO JÚNIOR

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8354/2005 de 22/07/2005