Lei Ordinária nº 10.074/2014
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.354, de 22 de julho de 2005 e dá outras providências.
LEI Nº 10.074, DE 27 DE MARÇO DE 2014 - D.O.02.04.14.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.354 , de 22 de julho de 2005 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo
Art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso XV-A, do
Art. 5º, da Lei nº 8.354 , de 22 de julho de 2005, inserido pela Lei Complementar nº 497 , de 25 de junho de 2013, que passa a ter seguinte redação:
"Art. 5º (...) (...)
XV - A - apreciar e decidir, na forma da Lei nº 7.692 , de 1º de julho de 2002, ou regulamento, os processos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e executar todas as atividades administrativas pertinentes ao Sistema Tributário do Estado de Mato Grosso-MT;
(...)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de março de 2014.
Deputado ROMOALDO JÚNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8354/2005 de 22/07/2005