Lei Ordinária nº 10.077/2014
Fixa o subsídio da Carreira dos Profissionais de Proteção ao Consumidor - PROCON do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
LEI Nº 10.077, DE 04 DE ABRIL DE 2014 - D.O.04.04.14.
Fixa o subsídio da Carreira dos Profissionais de Proteção ao Consumidor - PROCON do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio do cargo de Conciliador de Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso passa a vigorar, a partir de 1º de outubro de 2014, nos termos do Anexo I desta lei.
Art. 2º O subsídio do cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso passa a vigorar, a partir de 1º de outubro de 2014, nos termos do Anexo II desta lei.
Art. 3º O subsídio fixado nos Anexos I e II desta lei deverá ser acrescido do índice da revisão geral anual, disciplinada pela Lei nº 8.278 , de 30 de dezembro de 2004, para o ano de 2014.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de abril de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO I
CONCILIADOR DE DEFESA DO CONSUMIDOR - 40 H
CLASSE NÍVEL A B C D
1 5.849,58 6.844,01 8.897,21 11.566,35
2 6.025,04 7.049,31 9.164,09 11.913,34
3 6.205,79 7.260,81 9.439,02 12.270,75
4 6.391,95 7.478,62 9.722,19 12.638,85
5 6.583,74 7.702,97 10.013,85 13.018,00
6 6.781,25 7.934,08 10.314,29 13.408,58
7 6.984,70 8.172,07 10.623,70 13.810,80
8 7.194,24 8.417,26 10.942,46 14.225,18
9 7.410,07 8.669,78 11.270,70 14.651,95
10 7.632,39 8.929,87 11.608,86 15.091,50
11 7.861,36 9.197,75 11.957,11 15.544,24
12 8.097,21 9.473,70 12.315,80 16.010,55
CONCILIADOR DE DEFESA DO CONSUMIDOR - 30 H
CLASSE NÍVEL A B C D
1 4.387,18 5.133,01 6.672,91 8.674,76
2 4.518,78 5.286,98 6.873,07 8.935,01
3 4.654,35 5.445,60 7.079,27 9.203,06
4 4.793,96 5.608,96 7.291,64 9.479,14
5 4.937,80 5.777,23 7.510,39 9.763,50
6 5.085,94 5.950,56 7.735,72 10.056,44
7 5.238,52 6.129,05 7.967,78 10.358,10
8 5.395,68 6.312,95 8.206,84 10.668,88
9 5.557,56 6.502,34 8.453,03 10.988,96
10 5.724,30 6.697,40 8.706,64 11.318,62
11 5.896,02 6.898,31 8.967,83 11.658,18
12 6.072,91 7.105,28 9.236,85 12.007,92
ANEXO II
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - 40 H
CLASSE NÍVEL A B C D
1 4.228,20 4.946,98 6.431,08 8.477,91
2 4.355,05 5.095,38 6.624,02 8.732,23
3 4.485,69 5.248,26 6.822,75 8.994,22
4 4.620,28 5.405,73 7.027,43 9.264,03
5 4.758,87 5.567,88 7.238,27 9.541,98
6 4.901,65 5.734,90 7.455,40 9.828,23
7 5.048,71 5.906,95 7.679,06 10.123,08
8 5.200,15 6.084,17 7.909,44 10.426,78
9 5.356,16 6.266,71 8.146,72 10.739,57
10 5.516,85 6.454,71 8.391,12 11.061,76
11 5.682,37 6.648,34 8.642,84 11.393,61
12 5.852,81 6.847,77 8.902,15 11.735,43
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - 30 H
CLASSE NÍVEL A B C D
1 3.171,15 3.710,24 4.823,31 6.358,43
2 3.266,29 3.821,54 4.968,02 6.549,17
3 3.364,27 3.936,19 5.117,06 6.745,66
4 3.465,21 4.054,29 5.270,57 6.948,02
5 3.569,15 4.175,91 5.428,70 7.156,48
6 3.676,24 4.301,17 5.591,55 7.371,17
7 3.786,53 4.430,21 5.759,29 7.592,31
8 3.900,11 4.563,13 5.932,08 7.820,08
9 4.017,12 4.700,03 6.110,04 8.054,68
10 4.137,64 4.841,03 6.293,34 8.296,32
11 4.261,78 4.986,25 6.482,13 8.545,21
12 4.389,61 5.135,83 6.676,61 8.801,57
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8278/2004 de 30/12/2004