Lei Ordinária nº 10.081/2014
Autoriza o Estado de Mato Grosso a doar à União o imóvel que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.081, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Estado de Mato Grosso a doar à União o imóvel que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, uma área de terras de propriedade do Estado de Mato Grosso, situada no Município de Lucas do Rio Verde, imóvel em alvenaria composto de: 01) Blocos 01 e 02 da Administração, sendo Bloco 01 com 291,08m2 (duzentos e noventa e um e oito metros quadrados) - hall de entrada, recepção, direção administrativa financeira, direção executiva, lavabo, direção técnico pedagógica, coordenação técnico pedagógica, sala de reuniões e dos professores, tesouraria, equipamentos de rede de informática, secretaria escolar, almoxarifado para material de escritório e arquivo, e Bloco 02 com 314,61m2 (trezentos e quatorze e sessenta e um metros quadrados) - auditório, biblioteca, copa, depósito de material de limpeza, lavanderia e sanitários; 02) Guarita com 19,78m2 (dezenove e setenta e oito metros quadrados) e 03) Blocos 03 e 04 que formam um conjunto com 469,87m2 (quatrocentos e sessenta e nove e oitenta e sete metros quadrados) - laboratório de informática, gestão empresarial, sala de aula, sanitários, vestiários e oficinas de máquinas agrícolas; perfazendo o total de 1.095,34m2 (um mil e noventa e cinco metros quadrados e três mil e quatrocentos centímetros quadrados) de área construída no lote urbano nº 07C (sete C) da Quadra nº 999 do Setor nº 18, com área de 15.001,80m2 (quinze mil e um metros quadrados e oito mil centímetros quadrados), desmembrado do Lote nº 07, situado neste Município e Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, com limites e confrontações constantes na Matrícula sob o nº 17.165, Livro 02 do CRI de Lucas do Rio Verde e com apreciação de todos os itens supracitados o valor do referido imóvel, conforme Laudo de Avaliação nº 194/2013/SAOP, é de R$ 3.494.538,65 (três milhões quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º A área acima descrita foi avaliada pela Coordenadoria de Avaliação de Imóveis - Secretaria Adjunta de Obras Públicas da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, conforme Laudo de Avaliação nº 194/2013/SAOP/SECID-MT, em 10 de dezembro de 2013, constante no Processo nº 536378/2013/SECITEC.
Art. 3º A doação de que trata esta lei tem como objetivo a implantação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso no respectivo município.
Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Estado realizar todos os atos necessários à efetivação da doação de que trata o
Art. 1º desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.