Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.084/2014

Altera a Lei nº 8.265, de 28 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

LEI Nº 10.084, DE 07 DE ABRIL DE 2014.

Altera a Lei nº 8.265 , de 28 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

Art. 8º da Lei nº 8.265 , de 28 de dezembro de 2004, passa a vigora com a seguinte redação:

"Art. 8º Os servidores públicos estaduais, membros em efetivo exercício nas Comissões de Instrução Sumária, Sindicância Administrativa e Processo Administrativo Disciplinar, como também, os Agentes de Inspeção e Controle, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, farão jus a uma gratificação adicional no valor correspondente à simbologia remuneratória de DGA-3, percebida por servidor público, não se computando para fins de férias, licenças, disponibilidade, aposentadoria ou qualquer outro fim.

§ 1º Fica limitada a 09 (nove) a quantidade máxima de servidores que podem fazer jus à gratificação por efetivo exercício em Comissão de Instrução Sumária, Sindicância Administrativa e Processo Administrativo Disciplinar em um mesmo período.

§ 2º Os cargos de que trata este artigo serão preenchidos por servidores efetivos de carreiras diversas, vedado uma mesma carreira possuir mais que 03 (três) servidores e proibido também mais de 03 (três) servidores originários da mesma área de negócios ou secretaria adjunta.

§ 3º As Comissões de Instrução Sumária, Sindicância Administrativa e Processo Administrativo Disciplinar, bem como, os procedimentos e relatórios de Inspeção e Controle, serão preferencialmente instalados e elaborados por turmas mistas compostas em número impar, por servidores de carreiras diferentes, evitando a predominância de uma carreira na respectiva composição."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8265/2004 de 28/12/2004