Lei Ordinária nº 10.085/2014
Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2014.
LEI Nº 10.085, DE 09 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A revisão geral anual das tabelas de subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2014, dar-se-á, a partir de 1º de maio de 2014, em 5,56% (cinco vírgula cinqüenta e seis por cento).
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.