Lei Ordinária nº 10.086/2014
Dispõe sobre a realização de preliminares de futebol feminino nas partidas do campeonato estadual de futebol profissional e dá outras providências.
LEI Nº 10.086, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a realização de preliminares de futebol feminino nas partidas do campeonato estadual de futebol profissional e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória a realização de partidas preliminares de futebol feminino, nas partidas do campeonato estadual de futebol profissional, quando estes receberem Recursos Públicos.
Parágrafo único. As partidas preliminares de que trata o caput, não serão necessariamente com as equipes que disputam o campeonato profissional.
Art. 2º A responsabilidade pela aplicação do disposto na presente lei, caberá aos clubes mandantes das partidas do campeonato estadual de futebol profissional.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei nos termos que dispõe a Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.
Art. 4º 1Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.