Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.087/2014

Cria a Comenda "Mato Grosso Sustentável" pela defesa e preservação do Meio Ambiente.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.087, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

(Revogada pela Lei nº 11045 /2019) Cria a Comenda "Mato Grosso Sustentável" pela defesa e preservação do Meio Ambiente.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Comenda "Mato Grosso Sustentável", que será concedida anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso a pessoas físicas ou jurídicas que tenham-se destacado por ações em defesa e preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.

Parágrafo único. A referida Comenda poderá ser concedida por Deputado na proporção de 05 (cinco) indicações anual.

Art. 2º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e Organizações não Governamentais, voltadas para a defesa e preservação do meio ambiente, poderão encaminhar anualmente à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, relação contendo os nomes de pessoas físicas e jurídicas que se destacarem na defesa e preservação do meio ambiente, para que possam ser agraciadas com a referida honraria.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Hermínio J. Barreto