Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.089/2014

Autores: Deputado Guilherme Maluf e

LEI Nº 10.089, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

Autores: Deputado Guilherme Maluf e

Deputado Nilson Santos

Institui o Dia Estadual de Combate ao Fumo no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual de Combate ao Fumo, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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