Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.090/2014

Denomina Rodovia Jonas Pinheiro, o trecho da Rodovia Estadual MT-361 que se estende desde o trevo da BR-364 até a cidade de Barão de Melgaço passando pela localidade de Porto de Fora.

LEI Nº 10.090, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

Denomina Rodovia Jonas Pinheiro, o trecho da Rodovia Estadual MT-361 que se estende desde o trevo da BR-364 até a cidade de Barão de Melgaço passando pela localidade de Porto de Fora.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Jonas Pinheiro o trecho da Rodovia Estadual MT-361, que se estende desde o trevo da BR-364 até a cidade de Barão de Melgaço passando pela localidade de Porto de Fora.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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