Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.091/2014

Institui o Dia Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.091, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

Institui o Dia Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado de Mato Grosso, a ser comemorado anualmente no dia 03 de dezembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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