Lei Ordinária nº 10.092/2014
Autoriza o Poder Executivo a alienar as áreas pertencentes à Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER, e dá outras providências.
LEI Nº 10.092, DE 30 DE ABRIL DE 2014 - D.O.30.04.14.
Autoriza o Poder Executivo a alienar as áreas pertencentes à Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à alienação das áreas pertencentes à Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER, constantes do Anexo Único, por meio de leilão, após avaliação imobiliária e demais procedimentos administrativos necessários.
Art. 2º Os recursos provenientes da alienação das áreas mencionadas no artigo anterior serão destinados exclusivamente para a estruturação da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER, vedada sua utilização para quitar salários e custeio do mencionado órgão.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.