Lei Ordinária nº 10.096/2014
Altera a redação do Art. 5º da Lei nº 8.039, de 22 de dezembro de 2003, que disciplina a doação de bens móveis do Poder Executivo.
LEI Nº 10.096, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Altera a redação do
Art. 5º da Lei nº 8.039 , de 22 de dezembro de 2003, que disciplina a doação de bens móveis do Poder Executivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do
Art. 5º da Lei nº 8.039 , de 22 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 5º A doação de bens servíveis ou inservíveis para as autarquias, fundações, empresas públicas prestadoras de serviço público, entidades sem fins lucrativos reconhecidas na forma da lei como de utilidade pública estadual e municipais, será feita por termo próprio do qual constarão os seguintes requisitos:
I - ..."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Ezequiel Fonseca
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8039/2003 de 22/12/2003