Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.100/2014

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.451, de 22 de outubro de 2010, alterada pela Lei nº 9.904, de 06 de maio de 2013, e dá outras providências.

LEI Nº 10.100, DE 09 DE MAIO DE 2014.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.451 , de 22 de outubro de 2010, alterada pela Lei nº 9.904 , de 06 de maio de 2013, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado

Parágrafo único ao

Art. 2º da Lei nº 9.451 , de 22 de outubro de 2010, alterada pela Lei nº 9.904 , de 06 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

Parágrafo único. Para a consecução dos fins previstos nos incisos II e III do caput poderá o Governo do Estado celebrar convênio com os municípios envolvidos até o limite percentual previsto em cada caso."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9451/2010 de 22/10/2010