Lei Ordinária nº 10.100/2014
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.451, de 22 de outubro de 2010, alterada pela Lei nº 9.904, de 06 de maio de 2013, e dá outras providências.
LEI Nº 10.100, DE 09 DE MAIO DE 2014.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.451 , de 22 de outubro de 2010, alterada pela Lei nº 9.904 , de 06 de maio de 2013, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado
Parágrafo único ao
Art. 2º da Lei nº 9.451 , de 22 de outubro de 2010, alterada pela Lei nº 9.904 , de 06 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
Parágrafo único. Para a consecução dos fins previstos nos incisos II e III do caput poderá o Governo do Estado celebrar convênio com os municípios envolvidos até o limite percentual previsto em cada caso."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9451/2010 de 22/10/2010