Lei Ordinária nº 10.101/2014
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso a Semana Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase.
LEI Nº 10.101, DE 09 DE MAIO DE 2014.
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso a Semana Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso a Semana Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase, que será comemorada anualmente na última semana do mês de janeiro.
Art. 2º A presente lei tem por finalidade:
I - instigar a sociedade a participar de iniciativas preventivas e de erradicação da hanseníase;
II - incentivar a inclusão social dos portadores de hanseníase;
III - divulgar as ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com hanseníase;
IV - promover encontros com especialistas na área para debater o assunto;
V - elaborar e distribuir cartilhas didáticas em órgãos públicos que ficarão à disposição da sociedade, apontando as causas, os sintomas, os meios de prevenção da hanseníase e onde procurar tratamento.
Art. 3º Na Semana Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase serão observadas as seguintes diretrizes:
I - educação preventiva, compreendendo ações e serviços preventivos, individuais ou coletivos, visando facilitar o acesso à informação e à orientação;
II - debates sobre a hanseníase com a finalidade de eliminação do preconceito contra os portadores e sobre os meios de inclusão social, compreendendo a divulgação de estudos e experiências nas áreas de saúde, educação e cidadania.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.