Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.102/2014

Institui o Dia Estadual do Conselheiro Comunitário de Segurança Pública.

LEI Nº 10.102, DE 09 DE MAIO DE 2014.

Institui o Dia Estadual do Conselheiro Comunitário de Segurança Pública.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Conselheiro Comunitário de Segurança Pública, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de dezembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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