Lei Ordinária nº 10.103/2014
Declara Portal do Xingu o Município de Canarana, no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.103, DE 26 DE MAIO DE 2014.
Declara Portal do Xingu o Município de Canarana, no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado Portal do Xingu o Município de Canarana, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Baiano Filho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.