Lei Ordinária nº 10.104/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rondonópolis o imóvel que menciona.
LEI Nº 10.104, DE 26 DE MAIO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rondonópolis o imóvel que menciona.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rondonópolis o imóvel localizado no lote 02, quadra 08, situado na zona suburbana do referido município, no loteamento denominado "Jardim Brasília", com área total de 302,90m² (trezentos e dois metros quadrados e noventa centésimos de metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme matrícula nº 10.581, folha 001, livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Rondonópolis, medindo 13,00m (treze metros) de frente por igual dimensão na linha dos fundos, por 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros) de extensão de ambos os lados, dentro dos seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Projetada IV; lado direito com o lote nº 01; lado esquerdo com o lote nº 03; e pelos fundos com o lote nº 18.
Art. 2º A área da presente doação destina-se à manutenção do Posto de Saúde da Família "Milton F. dos Santos", integrante do Programa de Saúde da Família, localizada no Bairro Jardim Brasília, no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Reverterá ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área mencionada nesta lei, caso não seja utilizada para a finalidade descrita no caput do
Art. 2º
Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei, principalmente quanto à observância da destinação específica.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.