Lei Ordinária nº 10.106/2014
Introduz alterações à Lei nº 9.569, de 29 de junho de 2011, e dá outras providências.
LEI Nº 10.106, DE 28 DE MAIO DE 2014.
Introduz alterações à Lei nº 9.569 , de 29 de junho de 2011, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 9.569 , de 29 de junho de 2011, que dispõe sobre a doação do imóvel que menciona, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Administração - SAD, autorizado a doar à CONEMAD-MT - Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus Ministério de Madureira no Estado de Mato Grosso área com 10.000,63m³ (dez mil metros e sessenta e três centímetros quadrados), localizada no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.
Art. 2º A descrição do perímetro do referido imóvel inicia-se no vértice M-01; deste segue confrontando com a Rua Projetada definida pelas coordenadas N 8.280.501,669m e E 600.734,768m, com os seguintes azimutes e distâncias: 135º 02`22" e 114,40m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.280.420, 717m e E 600.815,609m; deste segue confrontando com a Avenida "B", com os seguintes azimutes e distâncias: 218º45`50" e 92,11m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.280.348,898m e E 600.757,940m; deste segue confrontando com Estado de Mato Grosso, com os seguintes azimutes e distâncias: 318º30`25" e 113,61m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.280.433,994m e E 600.682,672m; deste segue confrontando com a Associação dos Engenheiros Agrônomos com os seguintes azimutes e distâncias: 37º35`21" e 85,40m até o vértice M-01, de coordenadas N 8.280.501,669m e E 600.734,768m, chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º A área objeto da presente doação destina-se à edificação de um Centro de Convenções, Centro de Eventos para Palestras e Cursos Profissionalizantes, Escola de Ensino Fundamental e Médio.
Art. 4º (...)
Art. 5º (...)
Art. 6º (...)
Art. 7º (...)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Lideranças Partidárias
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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