Lei Ordinária nº 10.108/2014
Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.108, DE 30 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos servidores do Tribunal de Contas fica reajustado, a título de revisão geral anual, em parcela única, no percentual de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento).
Art. 2º O subsídio mensal dos servidores efetivos do Tribunal de Contas fica reajustado, além da revisão geral anual, em 7,22% (sete vírgula vinte e dois por cento).
Art. 3º O
Art. 24 da Lei nº 9.383 , de 10 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. Os subsídios dos cargos de Auditor Público Externo, Auxiliar de Controle Externo e Técnico de Controle Público Externo serão reajustados, depois da revisão geral anual, em maio de cada ano, no período de 2010 a 2015, até o limite prudencial de 1,17% (um vírgula dezessete por cento) da Receita Corrente Líquida apurada pelo Poder Executivo no primeiro quadrimestre do exercício."
Art. 4º Aos servidores aposentados e aos pensionistas aplica-se o percentual da revisão da categoria a que pertencia o servidor na atividade.
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o
Art.23 da Lei nº 9.383 , de 10 de junho de 2010.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Tribunal de Contas
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 9383/2010 de 10/06/2010