Lei Ordinária nº 10.109/2014
Altera a quantidade de cargos de analista engenheiro civil, contador e de sistemas constantes do Grupo I - Apoio Especializado de Nível Superior, do Anexo I, Quadro de Provimento Efetivo e Permanente, da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012.
LEI Nº 10.109, DE 02 DE JUNHO DE 2014.
Altera a quantidade de cargos de analista engenheiro civil, contador e de sistemas constantes do Grupo I - Apoio Especializado de Nível Superior, do Anexo I, Quadro de Provimento Efetivo e Permanente, da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a quantidade de cargos de analista engenheiro civil, contador e de sistemas constantes do Grupo I - Apoio Especializado de Nível Superior do Anexo I - Quadro de Provimento Efetivo e Permanente da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que passa a ser a seguinte:
ANEXO I GRUPO I - Apoio Especializado de Nível Superior - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E PERMANENTE
C A R R E I R A
Grupo Ocupacional Cargo Símbolo Área de Graduação Quantidade Classe Nível
I
Eng. Civil 04 II
A III
Nível Superior Analista MP AENS Contador 14 B IV
C V
Analista de Sistemas 12 D VI
VII
Art. 2º As despesas resultantes de aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, observando-se o
Art.169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Procuradoria-Geral de Justiça
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Art. 1º
ANEXO I
GRUPO I - Apoio Especializado de Nível Superior
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9782/2012 de 19/07/2012