Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.112/2014

Prorroga o prazo para a construção do Juizado Unificado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.112, DE 06 DE JUNHO DE 2014.

(Revogada pela Lei nº 10874 /2019) Prorroga o prazo para a construção do Juizado Unificado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam prorrogados por 02 (dois) anos, a partir da publicação desta lei, os prazos de que trata o

Art. 4º da Lei nº 9.299 , de 11 de janeiro de 2010, modificada pela Lei nº 9.650 , de 25 de novembro de 2011, para início e término das obras relativas à construção do Juizado Unificado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Poder Executivo