Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.121/2014

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual do Voluntariado.

LEI Nº 10.121, DE 12 DE JUNHO DE 2014.

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual do Voluntariado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual do Voluntariado.

Art. 2º Considera-se o dia 05 de dezembro como o Dia Estadual do Voluntariado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Mauro Savi

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.