Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.122/2014

Institui o "Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral" e dá outras providências.

LEI Nº 10.122, DE 12 DE JUNHO DE 2014.

Institui o "Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral" e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado de Mato Grosso o Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral, a ser comemorado anualmente no dia 03 de outubro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Riva

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.