Lei Ordinária nº 10.122/2014
Institui o "Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral" e dá outras providências.
LEI Nº 10.122, DE 12 DE JUNHO DE 2014.
Institui o "Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral" e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado de Mato Grosso o Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral, a ser comemorado anualmente no dia 03 de outubro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.