Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.130/2014

Altera a Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, para acrescentar o Art. 30-A, que institui o auxílio-funeral à família de servidor falecido, ativo ou aposentado.

LEI Nº 10.130, DE 16 DE JUNHO DE 2014.

Altera a Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, para acrescentar o

Art. 30-A, que institui o auxílio-funeral à família de servidor falecido, ativo ou aposentado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 30-A. A família de servidor falecido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na atividade ou aposentado, fará jus ao auxílio-funeral no valor equivalente a 1 (um) mês do subsídio ou provento, sendo que o benefício será disciplinado em ato do Procurador-Geral regulamentando a matéria."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Procuradoria-Geral de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9782/2012 de 19/07/2012