Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.132/2014

Institui o Dia Estadual do Pastor e do Pastoreio Religioso.

LEI Nº 10.132, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

Institui o Dia Estadual do Pastor e do Pastoreio Religioso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual do Pastor e do Pastoreio Religioso, a ser comemorado na primeira semana de junho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Baiano Filho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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