Lei Ordinária nº 10.133/2014
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas.
LEI Nº 10.133, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída o dia 10 de outubro como o Dia Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.