Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.135/2014

Inclui, no Calendário Cultural do Estado de Mato Grosso, o Festival da Jabuticaba, a ser realizado anualmente, de 10 a 20 do mês de setembro, no Município de Juscimeira, e dá outras providências.

LEI Nº 10.135, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

Inclui, no Calendário Cultural do Estado de Mato Grosso, o Festival da Jabuticaba, a ser realizado anualmente, de 10 a 20 do mês de setembro, no Município de Juscimeira, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Cultural do Estado de Mato Grosso o Festival da Jabuticaba, a ser realizado, anualmente de 10 a 20 de setembro, no Município de Juscimeira.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Luiz Marinho

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.