Lei Ordinária nº 10.135/2014
Inclui, no Calendário Cultural do Estado de Mato Grosso, o Festival da Jabuticaba, a ser realizado anualmente, de 10 a 20 do mês de setembro, no Município de Juscimeira, e dá outras providências.
LEI Nº 10.135, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
Inclui, no Calendário Cultural do Estado de Mato Grosso, o Festival da Jabuticaba, a ser realizado anualmente, de 10 a 20 do mês de setembro, no Município de Juscimeira, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Cultural do Estado de Mato Grosso o Festival da Jabuticaba, a ser realizado, anualmente de 10 a 20 de setembro, no Município de Juscimeira.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Luiz Marinho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.