Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.137/2014

Modifica os Arts. 1º e 2º da Lei nº 8.808, de 10 de janeiro de 2008, que torna obrigatória, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a instalação de caixas para uso privativo de deficientes, idosos e gestantes, no andar térreo dos estabelecimentos bancários que tenham caixas exclusivamente em andares superiores, exceto os que possuam elevadores, que, então, deverão disponibilizar cadeiras de rodas para melhor locomoção interna destes.

LEI Nº 10.137, DE 27 DE JUNHO DE 2014 - D.O.27.06.14.

Modifica os Arts. 1º e 2º da Lei nº 8.808 , de 10 de janeiro de 2008, que torna obrigatória, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a instalação de caixas para uso privativo de deficientes, idosos e gestantes, no andar térreo dos estabelecimentos bancários que tenham caixas exclusivamente em andares superiores, exceto os que possuam elevadores, que, então, deverão disponibilizar cadeiras de rodas para melhor locomoção interna destes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Os Arts. 1º e 2º da Lei nº 8.808 , de 10 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Determina, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a instalação de caixa para uso privativo de deficientes e gestantes no andar térreo dos estabelecimentos bancários que tenham caixas exclusivamente em andares superiores, exceto os que possuam elevadores que, então, deverão disponibilizar cadeiras de rodas para melhor locomoção interna destes.

Art. 2º (...)

I - (...)

II - (...)

III - (...)

Parágrafo único. Os deficientes físicos e gestantes poderão representar junto ao Estado contra o infrator desta lei, através de suas entidades representativas."

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Sérgio Ricardo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 8808/2008 de 10/01/2008