Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.140/2014

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a transferir recursos para o custeio de despesas do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.

LEI Nº 10.140, DE 02 DE JULHO DE 2014 - D.O.02.07.14.

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a transferir recursos para o custeio de despesas do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a transferir, anualmente, valor correspondente à anuidade destinada ao custeio de despesas, para o Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.

Art. 2º A transferência dos recursos a que se refere o

Art. 1º desta lei será condicionada à celebração de convênio específico com o Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil e ao atendimento do disposto no

Art. 4º da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, bem como no

Art. 4º, I, "f", e no

Art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 3º Ficam convalidados os pagamentos realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em favor do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, a título de anualidade.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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