Lei Ordinária nº 10.143/2014
Adéqua a nomenclatura de cargos da carreira dos Profissionais de Meio Ambiente e dá outras providências.
LEI Nº 10.143, DE 03 DE JULHO DE 2014.
Adéqua a nomenclatura de cargos da carreira dos Profissionais de Meio Ambiente e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A presente lei trata da adequação da nomenclatura de cargos da carreira dos Profissionais de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O cargo de Agente de Meio Ambiente passa a ser denominado Técnico de Meio Ambiente.
Art. 3º O cargo de Auxiliar de Meio Ambiente passa a ser denominado de Assistente de Meio Ambiente.
Art. 4º A redenominação promovida pelos Arts. 2º e 3º desta lei tem efeitos a partir de 07 de abril de 2014.
Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.