Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.143/2014

Adéqua a nomenclatura de cargos da carreira dos Profissionais de Meio Ambiente e dá outras providências.

LEI Nº 10.143, DE 03 DE JULHO DE 2014.

Adéqua a nomenclatura de cargos da carreira dos Profissionais de Meio Ambiente e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A presente lei trata da adequação da nomenclatura de cargos da carreira dos Profissionais de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O cargo de Agente de Meio Ambiente passa a ser denominado Técnico de Meio Ambiente.

Art. 3º O cargo de Auxiliar de Meio Ambiente passa a ser denominado de Assistente de Meio Ambiente.

Art. 4º A redenominação promovida pelos Arts. 2º e 3º desta lei tem efeitos a partir de 07 de abril de 2014.

Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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