Lei Ordinária nº 10.144/2014
Cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT e dá outras providências.
LEI Nº 10.144, DE 03 DE JULHO DE 2014.
Cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei cria cargos de provimento em comissão no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT:
I - 01 (um) cargo em comissão de Gerente Regional II, nível DGA-8;
II - 01 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, nível DGA-9.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.