Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.146/2014

Institui, no Estado de Mato Grosso o "Dia Estadual de Adoção de Animais".

LEI Nº 10.146, DE 03 DE JULHO DE 2014 - D.O.03.07.14.

Institui, no Estado de Mato Grosso o "Dia Estadual de Adoção de Animais".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Adoção de Animais" a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Gilmar Fabris

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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